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Outubro Rosa: diagnóstico e carreira profissional

Outubro Rosa: diagnóstico e carreira profissional

Guia completo sobre direitos trabalhistas para pessoas diagnosticadas com câncer de mama. Saiba como conciliar tratamento e trabalho com garantias legais.

Fernanda Leone

18/10/24

Oi, eu sou a Fê Leone e faço parte do time de pessoas na Deeploy. Aqui no departamento pessoal, estamos sempre prontos para apoiar e conectar nossos funcionários com a empresa.

Hoje, quero falar sobre um assunto delicado que gera muitas dúvidas: o diagnóstico de câncer de mama. Receber essa notícia é extremamente desafiador. Traz inseguranças e muitas questões sobre como seguir com o tratamento e conciliar o trabalho.

Conhecer seus direitos trabalhistas e as redes de apoio disponíveis é fundamental para garantir o suporte necessário nesse período difícil.

Aqui estão algumas informações importantes que queremos compartilhar com vocês:

Fui diagnosticada com câncer de mama, como meu trabalho fica?

A primeira coisa que uma pessoa deve fazer ao ser diagnosticada com câncer de mama, no contexto de trabalho, é comunicar o empregador sobre sua condição médica, apresentando um atestado médico que comprove o diagnóstico e a necessidade de afastamento, caso aplicável.

Passos práticos:

Informar o empregador:

Notifique seu empregador o mais rápido possível, especialmente se o tratamento exigirá ausências ou alterações na jornada de trabalho. Isso ajuda a empresa a planejar e a entender a situação.

Solicitar o afastamento (se necessário):

Caso o tratamento ou a condição física impeça o trabalho temporariamente, o trabalhador pode se afastar, solicitando auxílio-doença junto ao INSS (no caso de trabalhadores formais ou MEI que contribuem para o INSS).

Para isso, é importante apresentar o atestado médico à empresa e iniciar o processo de perícia no INSS, se aplicável.

Consultar o RH sobre seus direitos:

Verifique com o setor de Recursos Humanos os seus direitos trabalhistas, como estabilidade no emprego, possibilidade de adaptação da jornada e benefícios previdenciários, conforme as garantias da CLT ou outros tipos de contrato.

Seus direitos pela CLT 

Pessoas diagnosticadas com câncer de mama possuem uma série de direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações complementares. As regras foram atualizadas ao longo do tempo, e vou destacar os principais direitos em vigor para 2024:

1. Estabilidade no emprego:

  • Estabilidade provisória após retorno do auxílio-doença: a pessoa diagnosticada com câncer de mama que estiver afastada para tratamento e retornar ao trabalho, após o recebimento do auxílio-doença, tem direito à estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária, garantida pela Lei nº 14.238/2021 (Lei dos Direitos da Pessoa com Câncer).
  • Impedimento de demissão sem justa causa: durante o tratamento ou logo após, a empregada não pode ser demitida sem justa causa.

2. Afastamento pelo INSS:

  • A trabalhadora diagnosticada com câncer de mama pode ser afastada por auxílio-doença se ficar temporariamente incapacitada para o trabalho. O benefício é pago pelo INSS após o 15º dia de afastamento. Durante os primeiros 15 dias, a empresa deve pagar o salário integral.
  • Se o diagnóstico resultar em incapacidade permanente para o trabalho, a pessoa pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

3. Jornada de trabalho reduzida (Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência):

  • A pessoa com câncer de mama pode solicitar uma adaptação de jornada se necessário para realizar o tratamento. A empresa deve tentar se adequar às necessidades de saúde do empregado.

4. Prioridade no saque do FGTS e PIS/PASEP:

  • As pessoas diagnosticadas com câncer de mama podem sacar o saldo do FGTS e o saldo do PIS/PASEP, conforme a Lei 8.036/1990 e Lei 8.922/1994, para auxiliar no tratamento.
  • O saque é permitido com a apresentação de laudos médicos que comprovem a doença.

5. Auxílio-Doença:

  • A pessoa diagnosticada com câncer de mama tem direito ao auxílio-doença pelo INSS, desde que o laudo médico comprove a incapacidade temporária para o trabalho. Esse benefício requer a comprovação por meio de perícia médica.

6. Isenção de Imposto de Renda:

  • Em alguns casos, se a pessoa tiver rendimentos decorrentes de aposentadoria ou pensão por invalidez, poderá ter direito à isenção de Imposto de Renda, conforme a Lei 7.713/1988.

7. Prioridade em ações judiciais:

  • Pessoas com câncer têm prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos.

8. Direito ao trabalho em condições saudáveis:

  • A empresa deve garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitando a condição médica do trabalhador. Isso inclui a possibilidade de solicitação de mudança de função ou atividades compatíveis com a condição de saúde, caso o trabalhador não possa executar sua função original.

9. Possível Aposentadoria por Invalidez:

  • Se a pessoa diagnosticada com câncer de mama for considerada incapacitada de forma definitiva para o trabalho, pode requerer a aposentadoria por invalidez.

Esses direitos ajudam a garantir que pessoas diagnosticadas com câncer de mama possam manter sua dignidade e estabilidade financeira enquanto enfrentam o tratamento. Além disso, há direitos específicos em esferas estaduais e municipais, que podem variar conforme a localidade.

Seus direitos sendo PJ 

Para pessoas diagnosticadas com câncer de mama que prestam serviço como Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, como autônomas ou microempreendedoras individuais (MEI), os direitos diferem dos direitos assegurados pela CLT, já que não são regidas pelas mesmas normas de proteção trabalhista. Entretanto, ainda existem algumas garantias importantes. 

Veja os principais direitos atualizados para 2024:

1. Auxílio-doença para MEI

  • Se a pessoa com câncer de mama for MEI e contribui para o INSS, ela tem direito ao auxílio-doença. Isso ocorre quando a doença impede temporariamente a realização de suas atividades profissionais.
  • Para ter acesso, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS e passar por perícia médica.

2. Aposentadoria por Invalidez (ou incapacidade permanente)

  • Assim como no auxílio-doença, o MEI que contribui ao INSS pode solicitar a aposentadoria por invalidez, caso seja comprovada incapacidade permanente para o trabalho, após perícia médica.

3. Saque do FGTS e PIS/PASEP

  • Embora PJ não tenha FGTS, se a pessoa diagnosticada com câncer de mama teve algum vínculo anterior com carteira assinada, poderá sacar o saldo do FGTSPIS/PASEP, apresentando laudos médicos que comprovem a condição.

4. Isenção de Imposto de Renda

  • Caso a pessoa PJ com câncer de mama esteja aposentada ou receba benefícios previdenciários por invalidez, poderá ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre esses rendimentos, conforme previsto na Lei 7.713/1988.

5. Direitos de Priorização em Processos e Atendimento

  • Pessoas diagnosticadas com câncer têm prioridade em processos judiciais e administrativos, o que inclui demandas como perícia médica para concessão de benefícios ou tramitações relacionadas ao atendimento de saúde.

6. Cobertura de Tratamento pelo SUS e Planos de Saúde

  • Ainda que PJ não tenha os mesmos benefícios trabalhistas de um empregado CLT, as pessoas com câncer de mama têm direito ao tratamento gratuito pelo SUS, que inclui cirurgia, quimioterapia, radioterapia e outros tratamentos necessários.
  • Se a pessoa PJ possui um plano de saúde, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) garante cobertura integral de tratamentos oncológicos, incluindo medicamentos, consultas e exames.

7. Auxílio para Autônomos e PJs sem Contribuição ao INSS

  • Caso o PJ não tenha contribuído para o INSS e, portanto, não tenha direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ele pode buscar programas assistenciais no município ou estado, que oferecem auxílios temporários para pessoas em situação de vulnerabilidade.

8. Seguros Privados

  • Caso tenha contratado seguros de vida ou de invalidez privada, a pessoa PJ pode ter direito a uma indenização ou auxílio, dependendo das cláusulas contratuais. Alguns seguros também oferecem coberturas para doenças graves, incluindo o câncer de mama.

9. Crédito Facilitado

  • Pessoas jurídicas podem buscar programas de crédito facilitado ou refinanciamento em bancos públicos, ou privados. Instituições como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil possuem linhas de crédito específicas para PJs que enfrentam problemas de saúde que afetam suas atividades.

10. Tratamento Prioritário em Instituições de Saúde

  • A Lei nº 12.732/2012 garante que o tratamento de câncer deve ser iniciado no prazo máximo de 60 dias a partir do diagnóstico no SUS. Mesmo sendo PJ, qualquer pessoa tem direito ao acesso rápido ao tratamento oncológico.

Embora PJs não possuam os mesmos direitos trabalhistas de um empregado CLT, aqueles que contribuem para o INSS como MEI têm acesso a alguns benefícios previdenciários. 

Além disso, o acesso ao tratamento de saúde e os direitos relacionados a isenção de imposto e saque de benefícios são garantidos.

Seus direitos trabalhando em uma empresa internacional 

Os direitos das pessoas diagnosticadas com câncer de mama que trabalham para empresas fora do Brasil podem variar significativamente dependendo da legislação do país em que estão empregadas e das políticas internas da empresa.

Nesse caso, sugerimos que converse com a sua empresa e consulte um advogado local para entender melhor os direitos específicos e as obrigações legais no país onde a pessoa está empregada, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito do trabalho.

Espero que tenham gostado do conteúdo que trouxe hoje para falar do Outubro Rosa, um mês de conscientização do câncer de mama. É fundamental que todos nós estejamos atentos à importância do diagnóstico precoce e do apoio às pessoas que enfrentam essa batalha, dentro ou fora do nosso trabalho. 

Vamos juntos espalhar a informação e o amor, porque o cuidado e a solidariedade são essenciais para a saúde de todos. Não se esqueçam de fazer seus exames regularmente e de incentivar aqueles ao seu redor a fazerem o mesmo. Juntos, podemos fazer a diferença!

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